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(DOC. VP 819.3777.1085.0686)

TJSP. Embargos de Declaração. Recurso de Apelação. Ação Declaratória de Obrigação de Fazer cumulada com o Pagamento de Atrasados, ajuizada com objetivo de dar cumprimento ao Contrato Coletivo firmado entre a extinta FEPASA e os Sindicatos dos empregados da categoria, estabelecendo que seria concedido aos beneficiados ativos e inativos o reajuste salarial equivalente à diferença entre o índice do IPC e os aumentos concedidos de acordo com a política salarial vigente, apurado no período de 01/01/1989 e 31/12/1989, no importe de 42,72%, que foi julgado procedente pelo Juízo a quo, e em face do provimento jurisdicional, foi interposto Recurso de Apelação pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ao qual, por sua vez, foi negado provimento por esta Egrégia Terceira Câmara de Direito Público. Adequação ao quanto estabelecido pelo CPC, art. 1.022. Necessária observância aos termos da decisão proferida pela Egrégia Turma Especial de Direito Público deste Colendo Tribunal de Justiça, que admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0014251-86.2024.8.26.0000, e fixando o Tema 53), determinou a suspensão de todos as ações em trâmite que versem sobre o mesmo assunto. Suspensão é medida que se impõem. Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo que devem ser acolhidos, com determinação.

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