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(DOC. VP 819.2353.5180.0095) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.  DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. REENQUADRAMENTO DE SOLDADO DA BRIGADA MILITAR. TEMPO DE CARREIRA. INVIABILIDADE DO CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO ÀS FORÇAS ARMADAS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 

I. CASO EM EXAME 1. Ação ordinária ajuizada por servidor público estadual, pleiteando o reenquadramento no posto de Soldado Nível I, que exige mais de 20 anos na carreira da Brigada Militar, mediante o cômputo do tempo de serviço prestado às Forças Armadas. Sustenta, em síntese, que o cômputo de serviços prestado ao exército lhe assegura mais de 20 anos de tempo de serviços, com o consequente reenquadramento na graduação de Soldado Nível II para Soldado Nível I. A sentença de

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