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(DOC. VP 818.7072.8510.4667)

TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. PLANO DE CARGOS E CARREIRA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. AVALIAÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.

A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A parte assegura ter preenchido os requisitos do plano de cargos e carreira da reclamada. Porém, o TRT concluiu que as avaliações juntadas aos autos não demonstram o desempenho da empregada a que alude a norma interna da reclamada. Nesse contexto, é forçoso concluir que, para se chegar a conclusão diversa, acolhendo a pretensão recursal para reformar o acórdão do TRT,

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