(DOC. VP 818.5586.5861.5580)
TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. ARTS. 214, PARÁGRAFO ÚNICO C/C 226, II N/F 224 A, TODOS DO CP, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12015/2009. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMIONAR DE NULIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA APESAR DE PEDIDO ABSOLUTÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM ALEGAÇÕES FINAIS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO art. 226, II DO CÓDIGO PENAL. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.
Apelante que por diversas vezes e de forma continuada praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistente em carícias na genitália da sua filha de apenas 10 (dez) anos à época. Preliminar que se rechaça. A manifestação do Ministério Público, em alegações finais, no sentido de absolvição do réu, não vincula o Magistrado, o qual poderá proferir sentença condenatória, em decorrência do Princípio do Livre Convencimento Motivado, como preceitua o CPP, art. 385. P
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