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(DOC. VP 817.1087.8727.6275)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.

Decisão que concede à viúva direito real de habitação. Insurgência recursal dos herdeiros. Conforme art. 1.831 do Código Civil e entendimento do C. STJ, o direito real à habitação tem como finalidade assegurar ao cônjuge supérstite a permanência no local em que antes residia com sua família, garantindo-lhe uma moradia digna. Hipótese na qual a documentação acostada aos autos demonstra que o falecido e a viúva residiam em outro endereço à época do óbito. Requisitos lega

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