(DOC. VP 816.9629.2135.6597)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA (SÚMULA 218/TST). AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO, À LUZ DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST.
Verifica-se na hipótese que a parte, de fato, não impugna, objetivamente, nas razões do agravo de instrumento, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista, referente à Súmula 218/TST, limitando-se, no agravo de instrumento, a reproduzir as razões do recurso de revista, sem se contrapor, frontalmente, ao fundamento específico da decisão denegatória, o que atrai o disposto na Súmula 422, item I, do TST. Agravo desprovido.
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