(DOC. VP 816.8900.1457.1729)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. CUSTEIO PARCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «auxílio alimentação», pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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