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(DOC. VP 816.1378.7835.9990)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -

Agravante que, durante o cumprimento de pena no regime aberto, praticou falta grave, consistente no descumprimento das condições impostas para o resgate da reprimenda em tal regime. Sustenta a defesa que não há de se reconhecer a prática de falta grave, posto que o sentenciado não descumpriu as condições impostas ou, se reconhecida, o descumprimento se mostrou justificado - Pugna a absolvição do agravante ou, subsidiariamente, o afastamento da penalidade de regressão ao regime fechad

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