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(DOC. VP 815.4109.6769.9826) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE TUCUNDUVA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. INOBSERVÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.

I - Sobre a suposta omissão acerca da confissão do município, cabe referir a defesa do ente público no sentido da adoção do piso nacional do magistério conforme o vencimento básico; bem como da nulidade da Portaria 067/2022 do Ministério da Educação, de reajuste do piso, haja vista o pressuposto da regulamentação da matéria por meio de nova lei específica, em atenção ao art. 212-A, XII, da CF/88, diante da revogação da Lei 11.494/07, pela Lei 14.113/20. Portanto, estabelecid

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