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(DOC. VP 814.7856.0163.7840)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GESTÃO DE NEGÓCIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE CONSTRIÇÃO DE BENS DA GENITORA DO EXECUTADO. INDÍCIOS SUBSTANCIAIS DE PROVÁVEL FRAUDE. POSSIBILIDADE DA MEDIDA, NO CASO. RECURSO PROVIDO.

Normalmente, não é possível a inclusão no polo passivo de pessoa que não participou do processo na fase de conhecimento e, consequentemente, não figurou no título executivo judicial. A teor dos arts. 789 e 790, caput, do CPC (CPC) somente o patrimônio do devedor deve responder pela satisfação de suas dívidas. Entretanto, a documentação juntada aos autos pelo agravante evidencia a artimanha do devedor para escapar do alcance de eventuais credores, mediante confissão de transferênci

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