(DOC. VP 814.4807.4025.0936)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - FILHA MAIOR - PLENA CAPACIDADE LABORAL CONSTATADA PELA PROVA DOS AUTOS - CONCLUSÃO TARDIA DO ENSINO MÉDIO QUE NÃO EMPANA A EXONERAÇÃO - ALIMENTANDA QUE É MÃE E CONSTITUIU NOVO NÚCLEO FAMILIAR - RECURSO PROVIDO. 1.
A revisão dos alimentos requer a demonstração do advento de fato novo, em relação ao contexto fático jurídico delineado no momento em que constituída a obrigação, de modo a autorizar seja revisitada a questão, consoante inteligência do CCB, art. 1.699. 2. À constatação de que a alimentanda é maior, capaz, com plena capacidade laboral e já teve um filho, constituindo assim um novo núcleo familiar cuja sobrevivência da prole depende de seu labor, é de rigor a exoneração dos
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