(DOC. VP 814.2651.5140.2204)
TJSP. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES NÃO PAGOS. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO QUE NÃO SOCORRE A DEVEDORA.
Não há falar em prescrição pois o pagamento dos cheques deveria ter sido realizado pela apelante em 2009, enquanto a ação monitória foi ajuizada em 2012, antes de cinco (5) anos portanto. Eventual demora na conclusão dos atos citatórios por mecanismos próprios do Poder Judiciário não podem prejudicar a apelada, que atendeu aos despachos e decisões proferidas pelo r. Juízo de Direito «a quo», sem que se possa falar em inércia de sua parte. Lembre-se que os autos eram físicos e q
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