(DOC. VP 814.1953.4978.1340)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM PEDIDO LIMINAR DE NÃO CUSTEIO DE PROCEDIMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO -- ALEGAÇÃO DE QUE A DOENÇA É PREEXISTENTE À CONTRATAÇÃO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - SÚMULA 609/STJ -IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA.
Para que seja concedida a tutela de urgência é necessário que estejam presentes os requisitos do CPC, art. 300, quais sejam: a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Nos termos da Súmula 609/STJ, a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. Não
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