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(DOC. VP 814.1308.9915.1752) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. PENHORA DE VALOR EM CONTA POUPANÇA. QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. DESCABIMENTO.

1. Consoante já decidiu esta Corte,  «a impenhorabilidade consiste em matéria de ordem pública, bem como que o CPC, art. 854 permite a liberação de ativos financeiros pelo juiz, diante de manifestação do executado, sem que seja necessária a oitiva da parte contrária" (Agravo de Instrumento, 52292133520248217000, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em: 20-08-2024). 2. Segundo o CPC, art. 833, «são impenhoráveis ... X

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