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(DOC. VP 814.0304.0261.0663) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em exame. Cuida-se de apelação interposta pela defesa de J. contra sentença condenatória que lhe impôs a pena de 05 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput). Após decisão do STJ que determinou a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33, foi proferida nova sentença, reduzindo a pena para 04 anos de reclusão, em regime aberto, além de 60

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