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(DOC. VP 813.9867.1496.5308) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO CERTO E DETERMINADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA

1. Nos termos dos CPC, art. 322 e CPC art. 324, a petição inicial deve conter pedido certo e determinado, salvo nas hipóteses legalmente admitidas. No caso concreto, a parte autora postulou a nulidade da rescisão contratual e da penalidade aplicada sem especificar de forma clara e precisa os vícios do ato administrativo impugnado e os efeitos jurídicos pretendidos. Oportunizada a emenda da inicial, a parte não supriu as deficiências apontadas, inviabilizando a análise do mérito da dema

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