(DOC. VP 813.6509.8229.7542)
TJRJ. APELAÇÃO.
art. 158, §1º, do CP. Absolvição por insuficiência de provas, na forma do CPP, art. 386, VII. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Condenação do ora Apelado pela prática do crime de extorsão circunstanciado, nos termos da Denúncia. Em que pese comprovada a materialidade do crime, não há provas suficientes sobre a autoria atribuída ao Réu, como juízo de certeza para sua condenação. As Testemunhas não esclareceram com a devida firmeza, os fatos narrados na Denúncia, tampouco a Vít
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