(DOC. VP 813.2730.3406.0670)
TJSP. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito. Cartão de crédito consignado (RMC). Descontos em benefício. Sentença de improcedência. Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. Inocorrência. Recurso em termos e com impugnação adequada ao conteúdo do decisum. Preliminar rejeitada. Mérito. Insurgência do autor cingido aos pedidos de (a) cancelamento do cartão de crédito; e (b) restituição dos valores pagos, em caso de apuração de saldo credor, e de amortização da dívida. I. Cancelamento de cartão de crédito consignado. Possibilidade. Cancelamento do cartão que não isenta o consumidor de quitar eventuais débitos pendentes. Inteligência do art. 17-A da Instrução Normativa 28/2008 do INSS. Instituição financeira que fica obrigada a conceder ao devedor a opção de liquidar o valor total de uma só vez ou por meio de descontos consignados na RMC de seu benefício previdenciário. Acolhimento do pedido de cancelamento do cartão de crédito. Precedentes da Câmara. Recurso provido nessa questão. II. Pedido de restituição de saldo credor e de amortização da dívida. Não acolhimento. 1. Reconhecimento da validade da contratação que não permite cogitar-se em saldo credor em favor do autor, o qual teve descontados os valores mínimos, persistindo o restante da dívida, acrescido do fato de que não demonstrou a existência de saldo credor a seu favor. Precedentes da Câmara. 2. Pedido de amortização do quanto fora descontado mensalmente, com compensação do valor devido com o montante retido a título de cartão de crédito. Afastamento, sob pena de enriquecimento ilícito da parte autora. Pagamentos que se referem aos débitos contraídos e já serviram para esta finalidade. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Recurso desprovido nessa parte. III. Litigância de má-fé. Inocorrência de litigância de má-fé por parte do autor conforme requerido em contrarrazões. Sem prova inequívoca do dolo, não se aplicam as sanções por litigância de má-fé (RSTJ 17/363). Recurso conhecido e provido, em parte
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