(DOC. VP 812.6639.9369.3712)
TJRJ. Apelação cível. Relação de Consumo. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Alegações autorais no sentido de que, após ter o celular furtado e comunicado ao réu pelo ocorrido, foi vítima de fraude, mediante a realização de duas transferências eletrônicas para terceiros desconhecidos, via pix, as quais não reconhece. Sentença de parcial procedência que condena o réu à restituição dos valores indevidamente debitados e afasta a indenização por danos morais. Apelo da consumidora almejando a reparação pelos danos extrapatrimoniais. Recurso do banco demandado que sustenta a ausência de ilícito civil. Autora que adotou todas as providências que estavam ao seu alcance para comunicar o fato e resolver a questão administrativamente. Falha na prestação do serviço caracterizada. Súmulas 479 do STJ e 94 do TJRJ. Danos materiais que restaram comprovados. Danos morais configurados. Quantia que deve ser fixada em R$5.000,00, em atenção às peculiaridades do caso e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença que merece reforma. Desprovimento do recurso do réu e provimento ao recursa da autora.
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