(DOC. VP 812.6226.6564.1141) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESERVA DE DOMÍNIO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO VERIFICADA.
1. Nos termos da Súmula 150/STF, «prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação". Hipótese em que, tratando-se de cumprimento de sentença proferida em ação de resolução contratual, a prescrição aplicável ao caso é a decenal, nos termos do CCB, art. 205. 2. A prescrição intercorrente consuma-se quando, no curso do processo, o titular da pretensão deixa de impulsionar o feito, de forma efetiva, no sentido da satisfação do direito por ele vindicado. 3. O mer
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