(DOC. VP 812.5556.1418.7001)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - EXCESSO DE EXECUÇÃO - PENSÃO ESTABELECIDA SOBRE OS RENDIMENTOS - DESEMPREGO SUPERVENIENTE - BASE DE CÁLCULO - ÚLTIMO SALÁRIO - COMPENSAÇÃO DE VALORES IN NATURA - IMPOSSIBILIDADE - CARÁTER IRREPETÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -
Considerando o desemprego superveniente do genitor, os alimentos devem ser calculados de acordo com a sua última remuneração, até que o valor seja rediscutido em ação própria. - Impõe-se a suspensão do decreto prisional do alimentante amparado em valor executado controverso, cuja planilha de cálculo não considerou o percentual correto a incidir sobre os alimentos. - Na esteira do entendimento do STJ, os alimentos são irrepetíveis e, portanto, não podem ser compensados, sendo a co
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