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(DOC. VP 812.2498.6348.9042) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO IDÔNEO. EXTINÇÃO MANTIDA. 

1. A associação não possui legitimidade passiva ad causam, pois atuou como simples intermediadora das operações de mútuo bancário, concedendo vantagens e benefícios decorrentes de acordos e convênios firmados com as instituições financeiras, a fim de possibilitar o desconto em folha. 2. A notificação extrajudicial encaminhada à demandada, desacompanhada de procuração com poderes específicos e firma reconhecida, não constitui requerimento administrativo idôneo, em razão 

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