(DOC. VP 812.1980.9325.0411) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INSCRIÇÃO NEGATIVA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. ENDEREÇO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. DEVER DE NOTIFICAR DEMONSTRADO.
1. Preliminar recursal afastada. 2. É ilegal e deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito sem que verificada a prévia notificação exigida pelo CDC, art. 43, § 2º. STJ, REsp. 1.061.134/RS/STJ, representativo de controvérsia, providência a cargo da instituição mantenedora do banco de dados. 3. Hipótese em que a parte demandada logrou demonstrar a remessa da notificação prévia referente ao registro objeto dos autos, a qual foi efet
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