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(DOC. VP 812.0615.0319.0946) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. CPC, art. 300. REQUISITOS PREENCHIDOS.

1. Inacumulabilidade entre o procedimento da Lei 14.181/2021 e a tutela provisória: não há óbice à cumulação, tampouco incongruência, entre a formulação de pedido de tutela provisória, com o objetivo de readequar as parcelas de contratos vigentes entre a parte requerente e as instituições financeira dela credoras, e a pretensão final de repactuação de dívidas, com base no procedimento especificado no CDC, art. 104-A Princípio da inafastabilidade da jurisdição que, outrossim

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