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(DOC. VP 812.0581.2100.5637)

TJMG. EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO QUALIFICADO - DOSIMETRIA - DIVERGÊNCIA DA TURMA JULGADORA QUANTO AOS MAUS ANTECEDENTES - FATOS ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO CRIME EM ANÁLISE - CONFIGURAÇÃO - PRECEDENTES DO STF E DO STJ - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.

Para fins de maus antecedentes, é possível a consideração de condenação anterior ao fato quando o seu trânsito em julgado tenha ocorrido no curso da ação penal em exame, diferentemente do que se exige para a configuração da reincidência (Precedentes do STF e STJ). 2. Embargos não acolhidos.

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