(DOC. VP 811.8673.7017.4391)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. RUPTURA CONTRATUAL FORMALIZADA NO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL COMO «A PEDIDO DO EMPREGADO". VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. NÃO ADSTRIÇÃO AO TEMA 606 DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). O STF,
quando do Julgamento do RE 655.283 (Tema 606 de repercussão geral), firmou a seguinte tese: « A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de e
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote