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(DOC. VP 811.7608.4182.5465)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. MEDIDA LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL. REQUISITOS LEGAIS COMPROVADOS. DECISÃO MANTIDA. 1.

A Lei 8.245/1991, Lei do Inquilinato, possibilita o deferimento da medida liminar para desocupação do imóvel, em 15 dias, independentemente da audiência da parte contrária, desde que prestada a caução no valor equivalente a 03 meses de aluguel, nos casos delineados pelo §1º do art. 59 do referido diploma legal. 2.. Comprovados os requisitos legais previstos no art. 59, §1º, IX, do referido diploma legal, tem-se como legítima a concessão da medida liminar de despejo. 3. Recurso con

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