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(DOC. VP 810.7000.1140.5803)

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESPROVIMENTO.

I. Caso em Exame. ERASMO ZACARI FERNANDES foi condenado a 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, por furto qualificado mediante rompimento de obstáculo, conforme o art. 155, §4º, I, do CP. Apela a defesa, buscando a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, a atenuação do regime prisional para aberto e a substitui�

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