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(DOC. VP 810.0324.5067.7816)

TJSP. Apelações - Ação de Declaração de Inexistência de Relação Jurídica, Inexigibilidade de Débito e Restituição de Valores em Dobro c/c Indenização por Danos Morais c/c Pedido de Tutela de Urgência Antecipada - Recursos da autora e da instituição bancária - Supostas contratações de empréstimos por meio de cartão de crédito consignado (RMC) a partir de 30/10/2015 - Ausência de documentos a comprovar que as transferências realizadas pela instituição bancária se referem a empréstimos realizados por meio de cartão de crédito consignado - Devolução de valores descontados que é de rigor - Documentos encartados pelo réu não comprovam efetivo uso de cartão pela autora ou a contratação de empréstimos - Não configurada existência de negócio jurídico entre as partes - Manutenção da sentença no que tange à restituição em dobro da quantia debitada no benefício da autora - Indenização por danos morais cabível tendo em vista dissabores sofridos pela parte com os descontos no benefício previdenciário - Verba de natureza alimentar - Fixação da indenização por danos morais em R$ 5.000,00 que se apresenta justa - Juros e correção monetária - Relação extracontratual - Danos materiais devem ser atualizados a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), com incidência dos juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) - Danos morais que têm como termo inicial da correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ) e o dos juros de mora é o evento danoso (art. 398, do Código Civil - Parcial provimento à apelação da autora - Recurso do banco réu negado.

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