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(DOC. VP 809.8087.6211.2144) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIME. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DÚVIDA RAZOÁVEL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.  

Não havendo prova inequívoca da prática delitiva descrita na inicial pelo apelado, deve ser mantida a sentença absolutória. O acusado foi identificado como o indivíduo que estava na posse da motocicleta a partir do Consultas Integradas, mas a prova judicial é insuficiente para atestar que tivesse praticado a conduta delitiva. O transcurso de dez anos desde a data do fato prejudicou a apuração. APELO MINISTERIAL DESPROVIDO.

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