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(DOC. VP 809.0780.2553.7294)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.

O interesse processual verifica-se sempre que a parte comprova a existência da necessidade e utilidade do provimento jurisdicional. 2. O art. 771 do CC exige que o segurado comunique o sinistro à seguradora, logo que o saiba, sob pena de perder o direito à indenização. 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, ausente prévio comunicado de sinistro à seguradora, o segurado não tem interesse no ajuizamento da ação de cobrança. Excepcionalmente, a ausência de requerimento administrativ

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