(DOC. VP 809.0356.2464.8653) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Ação de conhecimento objetivando a Autora que as Rés sejam compelidas à substituição da motocicleta por ela adquirida por outra da mesma marca, em perfeitas condições de uso, ou, alternativamente, que sejam condenadas à restituição da quantia paga, devidamente atualizada. Sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Apelação da Autora. Controvérsia existente entre as partes que demandava análise técnica, pois as questões atinentes aos defeitos na motocicleta, inserem-se em campo específico de conhecimento, sendo imprescindível a produção de prova pericial. Apelante que, embora fosse beneficiária da gratuidade de justiça, não requereu a produção da prova pericial, deixando de comprovar os fatos por ela alegados, o que acabou conduzindo à improcedência do pedido inicial. Precedentes do TJRJ em casos análogos. Veículo que apresentou defeitos na revisão de 9.000 km de uso, dez meses após a aquisição do bem, não retirando o bem da concessionária, por não concordar com a cobrança pelo reparo. Embora a ação tenha sido ajuizada no ano de 2014, somente em setembro de 2021, a Apelante informou que se dirigiu ao endereço da concessionária para retirar a motocicleta, sem obter êxito, tendo sido esclarecido pela primeira Apelada (SUPER) a mudança de endereço, ocasião em que requereu que a Autora fosse intimada a retirar o bem, o que não foi por esta diligenciado. Retirada da motocicleta que competia única e exclusivamente à Apelante, não podendo, agora eximir-se deste dever com a alegação de que foi privada do bem. Apelante que não se desincumbiu do ônus previsto no art. 373, I do CPC, deixando de fazer prova mínima da ocorrência de falha na prestação do serviço pelas Apeladas. Desprovimento da apelação.
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