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(DOC. VP 809.0163.0233.9594)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. em que a recorrente não atendeu os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois deixou de transcrever o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia no aspecto. A transcrição apenas da ementa do acórdão não perfaz o referido requisito, uma vez que não constam todos os fundamentos fáticos e jurídicos adotados pelo Regional. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.

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