(DOC. VP 808.8455.3513.3041)
TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPO DE GUARUJÁ. CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 001/2018). GUARDA CIVIL. REPROVAÇÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. SENTENÇA QUE DENEGOU A ORDEM. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DESPROVIMENTO. 1.
Sem arguição de preliminares. 2. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 3. Candidato cujos aspectos da vida pregressa e atual, seja social, moral, profissional e demais aspectos, mostraram-se incompatíveis com os princípios da Instituição, que se pauta nos valores morais e éticos imprescindíveis ao exercício da profissão. 4. Circunstâncias fático jurídicas desabonadoras. Omissão inadmissível de fatos e informações imprescindíveis à caracterização da idoneidade. Ap
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