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(DOC. VP 807.8615.4581.7581) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. FRATURA DA VÉRTEBRA LOMBAR.  REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL NÃO EVIDENCIADA. INDEVIDA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. 

1. Para concessão de benefício na modalidade acidentária, não basta a prova da incapacidade ou da redução da capacidade laboral do segurado, sendo necessária, também, a demonstração da relação de causalidade entre a moléstia e o trabalho desenvolvido ou que este tenha contribuído para o agravamento da doença (concausa).  2. A ausência de liame de causalidade entre a lesão e o trabalho não importa o deslocamento da competência para a Justiça Federal, mas sim o julgamento

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