(DOC. VP 807.7748.7799.2623)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO -ESPECIALIDADE DO PERITO - PRECLUSÃO - NOVA PERÍCIA - IMPOSSIBILIDADE - ALEGAÇÕES FINAIS - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO - SEM PROVA DE PREJUÍZO - NULIDADE PROCESSUAL - NÃO VERIFICADA. 1.
Não havendo impugnação quanto à especialidade do perito em momento oportuno, isto é, à época de sua nomeação, configura-se a preclusão. 2. O juiz poderá determinar a realização de nova perícia somente quando a primeira apresentar omissão ou inexatidão dos resultados, conforme CPC, art. 480. Assim, se não há qualquer omissão ou inexatidão no laudo pericial apresentado, impossível a realização de nova perícia 3. A ausência de intimação das partes para apresentação de
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