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(DOC. VP 807.6520.9141.3907) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. COMUTAÇÃO DE PENA. REQUISITOS DO DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/2023. PRÁTICA DE FALTA GRAVE NO PERÍODO AQUISITIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA COMUTAÇÃO. DECISÃO CONCESSIVA REVOGADA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão do juízo executório que concedeu comutação de 1/5 das penas ao apenado, com fundamento no Decreto 11.846/2023. Sustenta-se a ausência de cumprimento dos requisitos normativos, em razão da prática de falta grave pelo reeducando no período aquisitivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar se a prática de falta disciplinar grave pelo apenado, dentro do período a

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