(DOC. VP 807.5004.7345.4642)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - VÍCIO SANADO - INADIMPLÊNCIA QUANTO AO PRÊMIO DO SEGURO - IRRELEVÂNCIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1.
Se a irregularidade na representação processual do Apelado já foi sanada, não há que se falar em extinção do feito. 2. A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização securitária, ainda que pleiteada pelo proprietário do veículo envolvido no acidente.
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