(DOC. VP 807.4517.2234.5146) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE FAMILIAR. APLICAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO AOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS EM DUPLICIDADE.
I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença de procedência que deferiu a concessão de licença para tratar de saúde de familiar a servidor temporário. O Estado arguiu a necessidade de inclusão do INSS no polo passivo e de remessa dos autos à Justiça Federal, além de questionar a aplicação da Lei 8.213/1991 para os servidores temporários. No mérito, requereu a devolução de valores pagos em duplicidade por meio de liminar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
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