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(DOC. VP 807.2234.6152.1310)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. DIREITO SUBJETIVO DO DEVEDOR. OBRIGATORIEDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.

O alongamento da dívida rural não é faculdade do credor, mas direito subjetivo do devedor, desde que atendidos os requisitos legais. A cédula de rural possui encargos de inadimplência expressamente previstos em legislação específica (arts. 5º, parágrafo único e 58, do Decreto-lei 413/69 e Lei 6.840/80, art. 5º), dentre eles não se incluindo a comissão de permanência.

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