(DOC. VP 806.7908.1947.0775)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE PÚBLICO. ACIDENTE FERROVIÁRIO. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. FRATURA DO DEDO DA MÃO DIREITA DA PASSAGEIRA. INCAPACIDADE TOTAL TEMPORÁRIA. INEQUÍVOCA CONDIÇÃO DE PASSAGEIRA. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. DANOS CONFIGURADOS. VERBA COMPENSATÓRIA RAZOÁVEL E PROPORCIONALMENTE FIXADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação indenizatória em face de Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário em razão de acidente que resultou em fratura do dedo da mão direita da autora. 2. A ré responde de forma objetiva pelos danos decorrentes da atividade explorada, seja por força da CF/88, art. 37, § 6º, por ser a ré concessionária de serviço público de transporte, seja em razão do CDC, art. 14, por se tratar de relação de consumo. 3. Conjunto probatório que evidencia a condição de pass
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