(DOC. VP 806.6357.9908.1390)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CEMIG - QUEDA DE FIO DE ALTA TENSÃO - INCÊNDIO EM PROPRIEDADE RURAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 37, §6º DA CF/88 - NEXO DE CAUSALIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO - REPARAÇÃO INDEVIDA. -
Nos termos do art. 37, §6º, CR/88, a concessionária de serviço público responde, independentemente de comprovação da culpa, pelos eventuais danos causados na prestação do serviço, a partir da demonstração simultânea de: (a) ocorrência do fato administrativo; (b) dano ao particular; e (c) nexo de causalidade entre os dois requisitos anteriores. - Ante a ausência de comprovação do nexo de causalidade entre a falha na rede elétrica e o incêndio na propriedade rural, não há qu
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