(DOC. VP 806.2855.9558.5657) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENAS. DECRETO PRESIDENCIAL 12.338/2024. SOMA DAS CONDENAÇÕES. REQUISITO TEMPORAL PREENCHIDO. AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame: 1. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão da Vara de Execução Criminal Regional de Santa Cruz do Sul, que concedeu comutação de pena ao apenado com base no Decreto 12.338/2024, à razão de 1/5 sobre a soma das penas em execução até 25/12/2024. II. Questão em discussão: 1. Possibilidade de concessão de comutação de penas com base na soma das condenações em execução, nos termos do Decreto 12.338/20
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