(DOC. VP 806.2746.7713.8677)
TJRJ. Apelação cível. Ação de declaração de inexistência de débito e indenizatória em face de concessionária de energia elétrica. Alegação de cobrança excessiva e faturamento errôneo de consumo. Prova pericial que atestou a regularidade das cobranças. Dano moral não configurado. Desprovimento do apelo. 1. Controvérsia que recai sobre suposta variação injustificada das taxas de consumo de energia apontadas nas faturas da apelante, as quais têm sido emitidas em valores que alega ser exorbitantes desde janeiro de 2013 e até os dias atuais. 2. A conclusão do perito judicial se deu no sentido de que não há irregularidade nas medições de consumo realizadas pela concessionária apelada, aferindo-se o consumo médio compatível com a média mensal esperada e baseada na carga instalada (de 483kWh) durante o período apurado nos autos. Ainda, o perito atestou que o medidor de energia utilizado na residência da apelante está em perfeito estado. 3. Inexistindo motivo idôneo a infirmar as conclusões do especialista, ou mesmo qualquer elemento que faça presumir que a apelante tenha de fato experimentado dano à sua dignidade, não merece reforma a sentença que negou o pedido de revisão das faturas e de indenização por danos morais. 4. Recurso desprovido.
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