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(DOC. VP 806.1489.9254.8868) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTOS QUALIFICADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA EM JULGAMENTO ANTERIOR. PLEITO DE REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS ACOLHIDO. RECURSO PARCIALMENTE  PROVIDO. 

I. CASO EM EXAME 1. Réu condenado em pela prática de três furtos qualificados, com incidência das qualificadoras de rompimento de obstáculo e concurso de pessoas, em continuidade delitiva, à pena de 04 anos de reclusão em regime aberto, cumulada com 180 dias-multa à razão mínima. Condenação confirmada pela 8ª Câmara Criminal em julgamento anterior, que anulou a sentença no tocante à dosimetria.  2. Defesa postula readequação das penas aplicadas.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.

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