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(DOC. VP 806.0673.3743.0781)

TJRJ. QUESTÃO DE ORDEM SUBMETIDA AO COLEGIADO. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PETROS. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FATOR REDUTOR DE 10% INSTITUÍDO PELO REGULAMENTO PETROS, DE 25 DE SETEMBRO DE 1984. RECURSO REPETITIVO PENDENTE DE JULGAMENTO. SUSPENSÃO DO APELO.

Autor que se aposentou após o Regulamento PETROS de 1984, que alterou o Regulamento da entidade previdenciária, implantando o fator redutor de 10% sobre a complementação do benefício de aposentadoria. Controvérsia sobre direito adquirido a regime previdenciário, com aplicação das normas vigentes por ocasião do preenchimento dos requisitos necessários à implementação da aposentadoria. O STJ afetou o julgamento do REsp 1.435.837, de relatoria do Exmo. Ministro Paulo de Tarso Sans

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