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(DOC. VP 805.7064.0663.9175)

TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA - DESVIO NA ENTRADA DE ENERGIA - REVISÃO DO FATURAMENTO - CÁLCULO REALIZADO DE ACORDO COM RESOLUÇÃO DA ANEEL - EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO PELAS DIFERENÇAS - CABIMENTO - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO - POSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL.

Tendo o desvio na entrada de energia resultado em registro a menor do consumo na unidade da parte autora é legitima a cobrança das diferenças calculadas com base na Resolução 1.000/2021 da ANEEL, notadamente quando não demonstrados quaisquer vícios no processo administrativo. A existência de débitos pendentes sujeita a unidade consumidora à suspensão do fornecimento de energia elétrica, após prévio aviso, em conformidade com o disposto na Lei 8.987/95, art. 6º. Ausente comprovaç�

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