(DOC. VP 805.5135.3779.8057)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO - TEMAS 1234 E 06 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - COMPETÊNCIA - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO COMPROVADOS.
Conforme decisão no Tema 1234 do colendo Supremo Tribunal Federal, o julgamento de ações que envolvem medicamentos não incorporados ao SUS, mas registrados pela Anvisa, compete à Justiça Federal apenas quando o custo anual do tratamento for igual ou superior a duzentos e dez salários mínimos, calculado com base no Preço Máximo de Venda ao Governo. Tendo em vista a modulação dos efeitos, todavia, persiste a competência deste Juízo Estadual, não havendo o que se falar em inclusão d
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