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(DOC. VP 805.3406.5002.3156)

TJSP. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei 11.343/06, art. 33, caput, e Lei 10.826/03, art. 14). Recurso defensivo. Pleito absolutório ao argumento de insuficiência probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria dos demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Incontroversa a apreensão de armas de fogo em poder do apelante. Potencialidade lesiva dos armamentos atestada por laudo pericial. Condenação mantida. Reprimenda e regime de cumprimento. basilares definitivamente fixadas no mínimo legal, diante da ausência de circunstâncias modificadoras. Pretensão defensiva de reconhecimento do privilégio previsto no Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Elementos probatórios que bem demonstraram que o acusado, embora tecnicamente primário, se dedicava ao comércio espúrio em comento. Regime fechado para início de cumprimento da pena privativa de liberdade não comporta abrandamento. Recurso desprovido

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