(DOC. VP 804.8280.7425.4900) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS. ANULAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO ANULADO ADMINISTRATIVAMENTE NO DECORRER DO PROCESSO. PERDA PARCIAL DO OBJETO DA AÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Ação proposta visando à anulação de auto de infração de trânsito e à condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos morais, sob alegação de erro na emissão da multa. No curso do processo, o órgão autuador anulou administrativamente o auto de infração, reconhecendo o equívoco. A sentença declarou a perda do objeto quanto ao pedido de anulação e julgou improcedente o pedido indenizatório. II. Questão em discussão: A questão em discus
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